Em uma sala administrativa, alguém aprova o pagamento do Imposto de Renda da empresa.

Em outra parte da cidade, uma criança espera por uma vaga em um projeto esportivo. Um jovem precisa de uniforme. Uma atleta não consegue viajar para competir. Uma pessoa com deficiência encontra poucas atividades acessíveis. Uma organização social possui experiência, equipe e vínculo com a comunidade, mas não tem recursos para ampliar o atendimento.

Entre essas duas realidades existe uma ponte.

Essa ponte se chama Lei de Incentivo ao Esporte.

Muitas empresas ainda não perceberam que parte do imposto devido pode ser destinada a projetos esportivos e paraesportivos previamente aprovados pelo poder público.

Não se trata simplesmente de fazer uma doação adicional.

Trata-se de utilizar um mecanismo legal para transformar parte de uma obrigação tributária em investimento social, desenvolvimento territorial, fortalecimento da marca e impacto mensurável.

O imposto será pago. A empresa pode ajudar a escolher o impacto que ele produzirá.

Quando uma empresa não utiliza incentivos fiscais, o imposto devido segue normalmente para os cofres públicos.

Quando utiliza corretamente a Lei de Incentivo ao Esporte, parte desse valor pode ser direcionada a um projeto aprovado pelo Ministério do Esporte.

Na prática, a empresa pode contribuir para:

oferecer atividades esportivas a crianças e adolescentes;

estruturar projetos para pessoas com deficiência;

formar novos atletas;

apoiar competições e ações comunitárias;

adquirir uniformes, materiais e equipamentos;

custear profissionais, transporte e alimentação;

ampliar programas de esporte educacional;

incentivar hábitos saudáveis para jovens, adultos e idosos;

promover inclusão social em territórios vulneráveis.

O valor deixa de ser apenas uma linha na apuração tributária e passa a ter endereço, objetivo, público atendido e resultado acompanhado.

Quais empresas podem utilizar o incentivo federal?

Este é um ponto que precisa ser explicado com responsabilidade.

No âmbito federal, podem realizar a dedução as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real.

Empresas optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido não utilizam essa dedução específica do IRPJ. Isso não significa, porém, que estejam fora de todas as possibilidades de incentivo: estados e municípios podem possuir mecanismos próprios relacionados ao ICMS, ao ISS ou a outros tributos de sua competência, conforme a legislação de cada localidade.

Por isso, o primeiro passo não é escolher o projeto.

O primeiro passo é conversar com a contabilidade e identificar a chamada capacidade fiscal de investimento da empresa.

Antes de prometer um patrocínio, é necessário saber:

qual é o regime tributário da empresa;

quanto de IRPJ elegível está previsto;

quais incentivos já estão sendo utilizados;

qual é o limite disponível;

em qual período o aporte deverá ser realizado;

quais registros e comprovantes serão necessários.

Incentivo fiscal exige propósito, mas também exige planejamento.

Quanto pode ser destinado em 2026?

A legislação mudou recentemente.

A antiga Lei nº 11.438/2006 foi substituída pela Lei Complementar nº 222/2025, que tornou permanente o novo marco do incentivo fiscal ao esporte. Sua regulamentação federal foi estabelecida pelo Decreto nº 12.861/2026.

Até o ano-calendário de 2027, o limite legal destinado às empresas do Lucro Real é de 2% do IRPJ elegível. A partir de 2028, a legislação prevê a elevação desse limite para 3%.

Entretanto, existe uma atualização importante: a Lei Complementar nº 224/2025 reduziu em 10% determinados incentivos tributários federais. Segundo a orientação atualizada da Receita Federal, essa redução também alcança o incentivo ao esporte.

Dessa forma, em 2026, o limite efetivamente dedutível corresponde, em regra, a 90% do teto legal:

limite legal de 2%: teto efetivo de até 1,8%;

projetos de inclusão social com limite legal conjunto de 4%: teto efetivo de até 3,6%, observadas as regras de compartilhamento com os incentivos da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual.

A própria Receita Federal detalha esse cálculo em orientação atualizada em julho de 2026.

Por envolver particularidades contábeis, período de apuração, adicional do IRPJ e utilização simultânea de outros incentivos, cada operação deve ser validada pela área contábil ou tributária da empresa.

Um exemplo simples

Imagine uma empresa do Lucro Real com R$ 1 milhão de IRPJ elegível à aplicação do incentivo, considerada a base legal pertinente.

Em 2026, o teto efetivo de 1,8% representaria até R$ 18 mil passíveis de destinação a um projeto esportivo aprovado.

Se o projeto estiver enquadrado como iniciativa de inclusão social e forem atendidas as regras do limite conjunto, a possibilidade poderá ser maior.

A empresa não precisa criar uma despesa sem qualquer retorno.

Dentro dos limites legais, ela pode direcionar parte do imposto devido e transformar esse valor em:

esporte;

saúde;

educação;

inclusão;

desenvolvimento comunitário;

proteção social;

fortalecimento da própria agenda ESG.

Patrocínio e doação não são a mesma coisa

A empresa pode participar de duas formas.

No patrocínio, existe finalidade promocional e institucional. A marca pode ser associada ao projeto conforme as regras aplicáveis, gerando visibilidade, relacionamento com a comunidade e comunicação de impacto.

Na doação, o apoio acontece sem finalidade publicitária.

Essa escolha precisa estar alinhada à estratégia da empresa.

Se o objetivo também envolve posicionamento institucional, relacionamento territorial e fortalecimento da marca, o patrocínio pode fazer mais sentido.

Se a empresa deseja contribuir de maneira reservada, sem exposição promocional, a doação pode ser o caminho.

Em ambos os casos, o projeto precisa estar previamente aprovado, autorizado a captar e com conta bancária específica. O aporte não deve ser realizado informalmente nem depositado em uma conta comum da organização.

Esporte não é apenas lazer

Uma quadra ocupada pode significar uma rua menos exposta à violência.

Um professor pode se tornar uma referência positiva na vida de uma criança.

Uma equipe pode ensinar disciplina, convivência, respeito, responsabilidade e trabalho coletivo.

Uma competição pode devolver autoestima a uma pessoa que nunca se imaginou capaz.

Uma atividade adaptada pode criar pertencimento para uma pessoa com deficiência.

Uma aula de esporte para idosos pode gerar saúde, autonomia e fortalecimento de vínculos.

Quando estruturado com diagnóstico, metodologia e indicadores, o esporte dialoga com diversas políticas públicas:

educação;

saúde;

assistência social;

direitos humanos;

prevenção à violência;

inclusão da pessoa com deficiência;

desenvolvimento comunitário;

proteção de crianças e adolescentes;

qualidade de vida da pessoa idosa.

Por isso, investir em esporte não é apenas financiar uma modalidade.

É investir em trajetórias.

O esporte também é uma poderosa estratégia ESG

No pilar social, o investimento pode ampliar acesso, inclusão, diversidade, saúde, educação e proteção de direitos.

No pilar ambiental, projetos podem incorporar educação ambiental, ocupação responsável dos espaços, mobilidade ativa e cuidado com os territórios.

Na governança, a empresa pode selecionar projetos aprovados, acompanhar metas, exigir transparência, avaliar indicadores e comunicar resultados verificáveis.

Mas existe uma diferença importante:

ESG não é colocar a marca em uma camiseta e publicar uma fotografia.

ESG é saber quantas pessoas foram atendidas, quais mudanças foram produzidas, como os recursos foram aplicados e qual continuidade será construída.

A fotografia registra o momento.

O indicador demonstra a transformação.

Por que tantas empresas ainda não utilizam esse mecanismo?

Porque muitas descobrem a possibilidade tarde demais.

Outras acreditam que somente grandes corporações podem participar.

Algumas não conhecem sua capacidade fiscal.

Há também empresas que desejam apoiar uma causa, mas não sabem encontrar projetos aprovados, analisar riscos, avaliar a organização proponente ou acompanhar os resultados.

O problema nem sempre é a falta de interesse.

Muitas vezes, é a falta de uma estratégia que conecte:

tributação + propósito + território + projeto + governança + comunicação.

Sem essa integração, a oportunidade passa.

Como uma empresa pode começar?

Um processo responsável passa por seis movimentos:

1. Identificar a capacidade fiscal

A contabilidade estima o IRPJ elegível e verifica os limites disponíveis.

2. Definir a causa e o território

A empresa escolhe quais públicos, modalidades ou comunidades deseja fortalecer.

3. Selecionar projetos aprovados

Apenas projetos devidamente autorizados podem receber recursos incentivados.

4. Realizar diligência institucional

É necessário verificar capacidade técnica, governança, documentação, histórico, orçamento, metas e indicadores da organização proponente.

5. Formalizar e executar corretamente o aporte

O recurso deve seguir o procedimento legal, a conta específica e a documentação exigida.

6. Acompanhar e comunicar o impacto

A empresa deve receber informações sobre execução, público atendido, metas, resultados e aplicação dos recursos.

O incentivo fiscal não deve começar pelo marketing

Eu não acredito em projetos criados apenas para colocar logotipos em eventos.

Acredito em projetos que começam com uma necessidade real, encontram uma organização preparada, apresentam metas possíveis e se conectam a uma empresa disposta a produzir impacto com responsabilidade.

A marca precisa aparecer como consequência de um compromisso verdadeiro.

Não como substituta dele.

Uma boa estratégia de incentivo ao esporte reúne três forças:

a comunidade, que conhece suas necessidades; a Organização da Sociedade Civil, que possui vínculo e capacidade de execução; e a empresa, que transforma parte de sua capacidade tributária em investimento social.

Quando essas forças trabalham juntas, o imposto deixa de ser percebido apenas como obrigação e passa a ser compreendido também como instrumento de desenvolvimento.

Como consultor, criador de projetos de políticas públicas, especialista em licitações e editais e gestor de Organizações da Sociedade Civil, acredito que uma das maiores oportunidades do setor está justamente nessa conexão.

Ajudar empresas a identificar sua possibilidade fiscal.

Ajudar organizações a estruturar projetos seguros e financiáveis.

E garantir que o recurso chegue ao território com planejamento, transparência e impacto demonstrável.

Sua empresa já sabe quanto do imposto devido poderia ser transformado em esporte, inclusão e novas oportunidades?

Ou essa possibilidade ainda está sendo descoberta somente depois que o prazo termina?

Guilherme Moura CEO da Raízes Sociais – Consultoria e Gestão do 3º Setor

Nota técnica: os percentuais apresentados refletem as regras federais vigentes em agosto de 2026. A utilização do incentivo deve ser previamente validada pela contabilidade ou assessoria tributária da empresa.

#LeiDeIncentivoAoEsporte #IncentivoFiscal #Esporte #ImpactoSocial #ESG #LucroReal #TerceiroSetor #ResponsabilidadeSocial